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Artigo 4º da Medida Provisória nº 73 de 21 de Junho de 1989

Sem eficácia Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.


Art. 4º

Os reajustes previstos nos arts. 1º, 2º e 3º aplicam-se ao salário-família dos servidores regidos pelas Leis nºs 1.711, de 28 de outubro de 1952, e 5.787, de 27 de junho de 1972.