Medida Provisória nº 717 de 16 de Março de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de março de 2016; 195


Art. 1º

Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 2º

Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 3º

Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:

I

dois DAS 5; e

II

um DAS 4.

Art. 4º

A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) Parágrafo único. O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva." (NR)

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 128 º da República. DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2016 - Edição extra.