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Artigo 2º da Medida Provisória nº 717 de 16 de Março de 2016

Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 2º da Medida Provisória 717 de 16 de Março de 2016