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Artigo 4º da Medida Provisória nº 717 de 16 de Março de 2016

Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) Parágrafo único. O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem como estrutura básica o Gabinete e uma Secretaria-Executiva." (NR)

Art. 4º da Medida Provisória 717 de 16 de Março de 2016