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Artigo 5º da Medida Provisória nº 717 de 16 de Março de 2016

Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.