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Medida Provisória 67 de 4 de Setembro 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 4 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
Art. 6º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2002