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Artigo 3º da Medida Provisória nº 67 de 4 de Setembro 2002

Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no inciso IV do caput e no § 1º do art. 14 e no art. 35 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , não se aplica à hipótese de fornecimento de querosene de aviação.