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Medida Provisória 533 de 10 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
I
II
III
IV
Art. 2º
Art. 3º
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Haddad Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2011