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Artigo 7º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 533 de 10 de Maio de 2011

Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.

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Art. 7º

O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos repassados serão exercidos no âmbito do Distrito Federal e dos Municípios pelos respectivos conselhos previstos no art. 24 da Lei nº 11.494, de 2007.

Parágrafo único

Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e formularão parecer conclusivo acerca da aplicação desses recursos, encaminhando-o ao FNDE.

Art. 7º, Parágrafo Único da Medida Provisória 533 /2011