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Medida Provisória 519 de 30 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
I
II
§ 3º
§ 4º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Wagner Gonçalves Rossi Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010