Artigo 2º da Medida Provisória nº 519 de 30 de dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com as doações previstas no art. 1º não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do PAA.