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Artigo 2º da Medida Provisória nº 519 de 30 de dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional.

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Art. 2º

As despesas com as doações previstas no art. 1º não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do PAA.