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Artigo 4º da Medida Provisória nº 519 de 30 de dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 519 /2010