Artigo 3º da Medida Provisória nº 519 de 30 de dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir os quantitativos e respectivos destinatários dos produtos identificados no Anexo a esta Medida Provisória, em coordenação com o PMA.