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Artigo 3º da Medida Provisória nº 519 de 30 de dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional.

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Art. 3º

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir os quantitativos e respectivos destinatários dos produtos identificados no Anexo a esta Medida Provisória, em coordenação com o PMA.