Medida Provisória nº 477 de 29 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais);
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.904.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais) , sendo:
R$ 2.126.480.547,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II; e
R$ 6.777.738.453,00 (seis bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo IV;
recursos próprios de empresas estatais , no valor de R$ 2.557.046.049,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quarenta e seis mil e quarenta e nove reais);
recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, no valor de R$ 2.609.102.412,00 (dois bilhões, seiscentos e nove milhões, cento e dois mil e quatrocentos e doze reais);
Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas, no valor de R$ 843.908.786,00 (oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais);
Operações de Crédito de Longo Prazo - Externas, no valor de R$ 2.277.567.151,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais); e
Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora, no valor de R$ 521.880.175,00 (quinhentos e vinte e um milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e setenta e cinco reais).
Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea "b" do inciso III do art. 2º desta Medida Provisória.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009 - Edição extra e retificado no DOU de 30.12.2009 - edição extra