Artigo 3º da Medida Provisória nº 477 de 29 de dezembro de 2009
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea "b" do inciso III do art. 2º desta Medida Provisória.