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Artigo 1º da Medida Provisória nº 477 de 29 de dezembro de 2009

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 477 /2009