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Artigo 4º da Medida Provisória nº 477 de 29 de dezembro de 2009

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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