Medida Provisória nº 426 de 8 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 2008; 187
Art. 1º
O Anexo I da Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.
Art. 3º
Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.
da Independência e 120 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008