Artigo 3º da Medida Provisória nº 426 de 8 de Maio de 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.