Artigo 2º da Medida Provisória nº 426 de 8 de Maio de 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.