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Artigo 2º da Medida Provisória nº 426 de 8 de Maio de 2008

Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005) TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$ OFICIAIS SUPERIORES Coronel 6.192,73 Tenente-Coronel 5.951,09 Major 5.354,99 OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 4.518,56 OFICIAIS SUBALTERNOS 1 º Tenente 3.993,85 2 º Tenente 3.737,50 PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 3.122,77 Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.668,11 Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.199,54 PRAÇAS GRADUADAS Subtenente 3.024,18 1 º Sargento 2.713,85 2 º Sargento 2.424,57 3 º Sargento 2.175,75 Cabo 1.839,75 DEMAIS PRAÇAS Soldado - 1 ª Classe 1.735,51 Soldado - 2 ª Classe 1.199,54