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Artigo 1º da Medida Provisória nº 426 de 8 de Maio de 2008

Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Anexo I da Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 426 /2008