Artigo 1º da Medida Provisória nº 426 de 8 de Maio de 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I da Lei n º 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.