Medida Provisória nº 342 de 10 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União Crédito Extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), em duas parcelas, observando o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta medida provisória.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1993