Artigo 3º da Medida Provisória nº 342 de 10 de Agosto de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União Crédito Extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.