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Artigo 3º da Medida Provisória nº 342 de 10 de Agosto de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União Crédito Extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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