Artigo 1º da Medida Provisória nº 342 de 10 de Agosto de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União Crédito Extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais), em duas parcelas, observando o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.