Artigo 2º da Medida Provisória nº 342 de 10 de Agosto de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União Crédito Extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta medida provisória.