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Artigo 2º da Medida Provisória nº 342 de 10 de Agosto de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União Crédito Extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta medida provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 342 /1993