Art. 1º
Fica instituído abono aos militares das Forças Armadas, nos valores mensais fixados no Anexo desta Medida Provisória, devido nos meses de outubro e novembro de 2005.
Parágrafo único
O abono de que trata o caput será pago cumulativamente com as demais parcelas integrantes da estrutura remuneratória do militar das Forças Armadas e não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem.
Art. 2º
O valor total pago a título de abono, na forma do art. 1º , será deduzido do valor da remuneração resultante do próximo aumento, a qualquer título, da tabela de soldo constante no Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
Art. 3º
Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos beneficiários de pensão militar.
Art. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21. 10 .2005
Anexo
ANEXO
Posto ou Graduação | Abono devido nos meses de outubro e novembro de 2005 |
(R$)
|
1. OFICIAIS-GENERAIS |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro
| 1.511,21
|
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
| 1.401,86
|
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
| 1.313,55
|
2. OFICIAIS SUPERIORES |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
| 1.072,25
|
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
| 948,41
|
Capitão-de-Corveta e Major
| 845,35
|
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
Capitão-Tenente e Capitão
| 617,34
|
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE |
Primeiro-Tenente
| 526,56
|
Segundo-Tenente
| 445,92
|
5. PRAÇAS ESPECIAISE |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
| 394,75
|
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)
| 68,60
|
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
| 51,75
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
| 48,51
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
| 47,58
|
Aprendiz-Marinheiro
| 56,54
|
6. PRAÇAS GRADUADAS |
Suboficial e Subtenente
| 447,20
|
Primeiro-Sargento
| 371,06
|
Segundo-Sargento
| 305,24
|
Terceiro-Sargento
| 235,40
|
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
| 159,86
|
Cabo (não engajado)
| 29,25
|
7. DEMAIS PRAÇAS |
Taifeiro de 1ª Classe
| 150,08
|
Taifeiro de 2ª Classe
| 132,92
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)
| 87,49
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)
| 79,96
|
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe
| 22,06
|