Artigo 4º da Medida Provisória nº 263 de 20 de Outubro de 2005
Institui abono aos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Institui abono aos militares das Forças Armadas.
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