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Artigo 3º da Medida Provisória nº 191 de 11 de Junho 2004

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.

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Art. 3º

Acrescente-se ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, a seguinte alínea "f": "f) por cientistas e pesquisadores, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990." (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 191 de 11 de Junho 2004