Artigo 2º da Medida Provisória nº 191 de 11 de Junho 2004
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.010, de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "a) à Secretaria da Receita Federal (SRF), relação das entidades e pessoas físicas importadoras, bem assim das mercadorias autorizadas, valores e quantidades; b) à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (Cacex), para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor global, por pessoa física ou jurídica, das importações autorizadas." (NR)