Artigo 4º da Medida Provisória nº 191 de 11 de Junho 2004
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.