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Medida Provisória 1.819 de 31 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 31 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Parágrafo único
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
Art. 6º
§ 4º
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Celso Lafer Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1999