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Artigo 22 da Medida Provisória nº 167 de 15 de Março de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.

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Art. 22

Esta medida provisória entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Medida Provisória 167 de 15 de Março de 1990