JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Medida Provisória nº 167 de 15 de Março de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários à execução do disposto nesta medida provisória.

Art. 21 da Medida Provisória 167 de 15 de Março de 1990