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Artigo 23 da Medida Provisória nº 167 de 15 de Março de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.


Art. 23

Revogam-se os Decretos-Leis nº 902, de 30 de setembro de 1969, 1.074, de 20 de janeiro de 1970, os arts. 1º, 4º e 5º do Decreto-Lei nº 1.382, de 26 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.