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Medida Provisória nº 134 de 24 de Outubro 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2003

Anexo

Texto

ÓRGÃO : 56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES UNIDADE : 56101 - MINISTÉRIO DAS CIDADES ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0128 MORAR MELHOR 80.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 16 846 0128 0170 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 80.000.000 16 846 0128 0170 0001 APOIO A HABITACAO POPULAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 80.000.000 FAMILIA BENEFICIADA (UNIDADE)13000 F 4 2 30 0 100 20.000.000 F 4 2 40 0 100 50.000.000 F 4 2 50 0 100 10.000.000 TOTAL - FISCAL 80.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 80.000.000 ÓRGÃO : 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 80.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 80.000.000 99 999 0999 0998 0105 RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL 80.000.000 F 9 0 99 0 100 80.000.000 TOTAL - FISCAL 80.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 80.000.000

Medida Provisória nº 134 de 24 de Outubro 2003