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Artigo 2º da Medida Provisória nº 134 de 24 de Outubro 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória

Art. 2º da Medida Provisória 134 de 24 de Outubro 2003