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Artigo 2º da Medida Provisória nº 134 de 24 de Outubro 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória