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Artigo 3º da Medida Provisória nº 134 de 24 de Outubro 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 134 de 24 de Outubro 2003