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Artigo 4º da Medida Provisória nº 13 de 3 de Novembro de 1988

Rejeitada pela RSF - Diário do Congresso Nacional de 2 de dezembro de 1988 Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.


Art. 4º

As despesas com a execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.