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Artigo 5º da Medida Provisória nº 13 de 3 de Novembro de 1988

Rejeitada pela RSF - Diário do Congresso Nacional de 2 de dezembro de 1988 Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados, durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.475, de 14 de setembro de 1988 , mantidos os efeitos deles decorrentes.

Art. 5º da Medida Provisória 13 /1988