Medida Provisória nº 1.208 de 27 de Fevereiro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:

I

os art. 1º a art. 3º;

II

as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º ; e

III

os Anexos I e II.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2024 - Edição extra