JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 12 de 3 de Novembro de 1988

Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.474, de 12 de setembro de 1988 , mantidos os efeitos deles decorrentes.

Art. 2º da Medida Provisória 12 /1988