Artigo 3º da Medida Provisória nº 12 de 3 de Novembro de 1988
Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.
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