JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.192 de 1º de Novembro de 2023

Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003 , cadastrados nos Municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput , serão considerados os Municípios listados no Anexo .

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.192 de 1º de Novembro de 2023