Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.192 de 1º de Novembro de 2023
Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003 , cadastrados nos Municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput , serão considerados os Municípios listados no Anexo .