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Medida Provisória nº 1.187 de 13 de Setembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da

Empresa de Pequeno Porte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; (...)" (NR) " Seção XIII-A Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Art. 30-A Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

I

políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;

II

políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;

III

políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;

IV

políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;

V

incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;

VI

ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;

VII

promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;

VIII

articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;

IX

políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;

X

promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e

XI

registro público de empresas mercantis e atividades afins." (NR) "Art. 76 (...) § 2º A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte." (NR)

Art. 2º

Fica criado, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Art. 3º

Ficam criados por transformação:

I

o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

II

um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18.

Parágrafo único

Para a transformação de que trata o caput , serão utilizados:

I

cinco CCE-13; e

II

um CCE-7.

Art. 4º

Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 2023 , à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Art. 5º

Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei nº 14.600, de 2023 .

Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2023 - Edição extra