Medida Provisória nº 1.187 de 13 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; (...)" (NR) " Seção XIII-A Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Art. 30-A Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
I
políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;
II
políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;
III
políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;
IV
políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;
V
incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;
VI
ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
VII
promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;
VIII
articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;
IX
políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;
X
promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e
XI
registro público de empresas mercantis e atividades afins." (NR) "Art. 76 (...) § 2º A Secretaria de Gestão Corporativa que, em 31 de dezembro de 2022, constava da estrutura regimental do Ministério da Economia passa a ser denominada Secretaria de Serviços Compartilhados e fica transferida para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A Secretaria de Serviços Compartilhados atenderá às demandas administrativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte." (NR)
Art. 2º
Fica criado, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 3º
Ficam criados por transformação:
I
o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II
um Cargo Comissionado Executivo de nível 18 - CCE-18.
Parágrafo único
Para a transformação de que trata o caput , serão utilizados:
I
cinco CCE-13; e
II
um CCE-7.
Art. 4º
Aplica-se o disposto no Capítulo IX da Lei nº 14.600, de 2023 , à criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 5º
Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 34 da Lei nº 14.600, de 2023 .
Art. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2023 - Edição extra