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Artigo 3º da Adicional ao Auxílio Brasil e Gás | Medida Provisória nº 1.155 de 1º de Janeiro de 2023

Institui o Adicional Complementar do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.

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Art. 3º

Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 14.284, de 2021 , e na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 , e nos seus regulamentos ao Adicional Complementar de que trata esta Medida Provisória.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá definir procedimentos para a gestão e a operacionalização do Adicional Complementar.

Art. 3º da Adicional ao Auxílio Brasil e Gás - Medida Provisória 1.155 de 1º de Janeiro de 2023