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Medida Provisória nº 1.138 de 21 de Setembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, nos limites e nas condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, para: VI - 6% (seis por cento), de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024; VII - 7% (sete por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; VIII - 8% (oito por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e IX - 9% (nove por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o art. 19 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013;

II

o art. 19 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 , na parte em que altera o caput e os § 2º, § 3º e § 4º do art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010; e

III

o art. 1º da Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 , na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022 e retificado no DOU de 22.9.2022 - Edição extra