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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.138 de 21 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o art. 19 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013;

II

o art. 19 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 , na parte em que altera o caput e os § 2º, § 3º e § 4º do art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010; e

III

o art. 1º da Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 , na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei nº 12.249, de 2010.

Art. 2º da Medida Provisória 1.138 /2022