JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.138 de 21 de Setembro de 2022

Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 1.138 /2022