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    3. Medida Provisória 105 de 20 de Janeiro 2003

    Coração para favoritarMedida Provisória 105 de 20 de Janeiro 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Brasília, 20 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória

    Art. 3º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no DOU e 20.1.2003(Edição extra)